
Desde 1º de janeiro de 2026 vale em todo o Brasil, com fiscalização efetiva, a nova regulamentação do CONTRAN para elétricas e ciclomotores. Entender a diferença evita dor de cabeça depois da compra.
A Resolução reorganiza a classificação de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2026, essas regras passaram a valer integralmente em todo o país, com fiscalização efetiva.
É considerada bicicleta elétrica o veículo de propulsão humana com motor auxiliar (pedal assistido), sem acelerador manual, com potência máxima de 1.000 W e assistência limitada a 32 km/h. Atendendo esses limites, o veículo não precisa de registro, licenciamento, emplacamento nem habilitação (CNH ou ACC) pra circular.
Já o ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas capaz de atingir até 50 km/h, com motor a combustão de até 50cm³ ou motor elétrico de até 4.000 W, geralmente com acelerador independente (sem pedalada). Esse tipo exige registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica (CNH categoria A ou ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Resumindo: potência até 1.000W + assistência por pedalada + limite de 32km/h = bicicleta elétrica, sem burocracia. Acima disso, com acelerador e até 50km/h = ciclomotor, com Renavam, placa e habilitação obrigatórios.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 996/2023, vigência integral desde 01/01/2026A Colina Bike Center trabalha com a linha completa de elétricas e scooters Klosh, com Caio e Dagnor como especialistas dedicados. Como a classificação (bicicleta elétrica x ciclomotor) depende do modelo específico - potência do motor, presença de acelerador, velocidade máxima - o caminho mais seguro é confirmar com a equipe qual categoria se aplica ao modelo que você está considerando, antes da compra.
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